O PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e pela Portaria 03/2002, é estruturado na parceria entre Governo, Empresa e Trabalhador e tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Empresa que optar pelo PAT, tem benefícios de incentivos fiscais. Para fazer parte do Programa, a empresa deve requerer sua inscrição junto à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) através do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), em impresso próprio para esse fim, adquirido nos Correios ou por meio eletrônico no endereço www.mte.gov.br.
As empresas podem descontar em dobro, as despesas realizadas para fornecimento de alimentação, até o limite de 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda devido. Sua empresa pode contar com total apoio e colaboração da Sabor Gourmet para a implantação deste programa.
Entre os principais benefícios para o trabalhador estão:
-
Melhoria das condições nutricionais e de qualidade de vida;
-
Aumento da capacidade física;
-
Aumento da resistência à fadiga;
-
Aumento da resistência à doenças;
PAT
As unidades operacionais contribuem para a minimização da geração de resíduos, sendo responsáveis pela separação, acondicionamento e destino correto do lixo reciclável e lixo orgânico nas áreas internas. O resíduo de óleo é reciclado por empresa especializada e revertido em ações sociais da empresa.
Consumo consciente
Campanha de uso consciente dos descartáveis (copos, guardanapos, energia, etc.), destinada aos colaboradores e clientes, a fim de educa-los e integrá-los nas questões ambientais.